Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 576, DE 15 DE MAIO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (33º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira março de 2015, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (33º Sorteio Público de Fiscalização).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 33º SORTEIO.

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade II
GO COCALZINHO DE GOIAS 520551 01 - -
MA BEQUIMÃO 210190 01 - -
MS CORGUINHO 500310 01 - -
PA TERRA SANTA 150797 02 - -
PB SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA 251510 02 - -
BA COARACI 290800 04 02 -
(Excluído pela PRT GM/MS n° 1.058 de 23.07.2015)
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