Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 580, DE 15 DE MAIO DE 2015

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2015, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre de 2015, conforme valores descritos no anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:

I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2014, janeiro de 2015 e fevereiro de 2015 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e

II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em agosto de 2014, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 143.041,92 (cento e quarenta e três mil quarenta e um reais e noventa e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de setembro, outubro e novembro de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 180/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2015. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 756.134,34 (setecentos e cinquenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 180/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2015. Com o dado disponível para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.083.284,63 (dois milhões, oitenta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), já que o mesmo não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015 até o momento da elaboração desta Portaria. O valor relativo ao ajuste a maior corresponde à diferença entre o valor apresentado oficialmente pelo Distrito Federal no período e o valor disponível no SIA/SUS em abril de 2015 e poderá ser reajustado nas próximas Portarias de repasse.

§ 5º Foi realizado o ressarcimento de estoques referente aos medicamentos que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no segundo semestre de 2014, totalizando R$ 15.095.220,66 (quinze milhões, noventa e cinco mil duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), conforme anexo II a esta Portaria.

§ 6º Foi realizado um ajuste a menor no valor total de R$ 139.142,52 (cento e trinta e nove mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para os Estados que receberam recursos financeiros no repasse dos medicamentos do Grupo 1B, referente ao medicamento filgrastim 300 mcg injetável na competência de agosto de 2014, visto que esse medicamento passou a ser distribuído de forma centralizada nesse mês, mas a alteração do valor ambulatorial para R$ 0,00 desse procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS teve sua vigência somente a partir da competência setembro de 2014, conforme Portaria nº 828/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 196.559.824,89 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 65.519.941,63 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e dezenove mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

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