Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 179/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 179/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2014, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira dos meses de janeiro a abril de 2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de abril de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 190.551,20 (cento e noventa mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 161.366,64 (cento e sessenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no montante total de R$ 29.184,56 (vinte e nove mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.