Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 583, DE 15 DE MAIO DE 2015

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/NS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio 2015, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120050
Sena Madureira
AL 270290
Girau do Ponciano
AM 130240
Lábrea
AM 130270
Manicoré
AM 130290
Maués
AM 130310
Nova Olinda do Norte
AM 130380
São Gabriel da Cachoeira
BA 290560
Camacan
BA 290580
Camamu
BA 291400
Ipirá
BA 291980
Macaúbas
BA 292300
Nova Viçosa
BA 292640
Riacho de Santana
BA 292800
Santaluz
BA 293020
Sento Sé
BA 293050
Serrinha
CE 230540
Icó
CE 230630
Itapagé
CE 231070
Pentecoste
GO 521150
Itumbiara
MA 210047
Alto Alegre do Pindaré
MA 211020
Santa Rita
MG 311000
Caeté
MG 315670
Sabará
MT 510320
Colíder
MT 510650
Poconé
PA 150030
Afuá
PA 150120
Baião
PA 150293
Dom Eliseu
PA 150345
Ipixuna do Pará
PA 150390
Juruti
PA 150470
Moju
PA 150619
Rurópolis
PA 150670
Santana do Araguaia
PA 150730
São Félix do Xingu
PA 150812
Ulianópolis
PR 4 111 5 0
Ivaiporã
RJ 330480
São Fidélis
RN 240220
Canguaretama
RN 240260
Ceará-Mirim
RN 2 4 11 2 0
Santa Cruz
RS 430510
Caxias do Sul
SC 421950
Xanxerê
SP 353430
Orlândia
SP 353710
Pedreira
SP 354940
São Joaquim da Barra
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