Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde o atributo complementar 043 - Exige registro de CID de Causas Associadas.
Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: | 03,05,01,011-5 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SORO-LOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU HE-PATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Altera: Descrição | CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REA-LIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV/, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRÁVES DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁ-QUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SIN-TÉTICO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIA-DAS. |
Inclui: CID de Cau- sas Associadas | B16,0, B16,1 B16,2 B16,9, B17,0, B17,1, B17,2, B18,0, B18,1, B18,2, B18,8, B20,0, B20,1, B20,2, B20,3, B20,4, B20,5, B20,6, B20,7, B20,8, B20,9, B21,0, B21,1, B21,2, B21,3, B21,4, B21,5, B21,6, B21,7, B21,8, B21,9, B22,0, B22,1, B22,2, B22,7, B23,0, B23,1, B23,2, B23,8, B24, Z21, Z22,5 |
Inclui: Habilitação | 15,01- Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) 15,04- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefro-logia com hemodiálise 15,07 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo I com hemodiálise 15,09 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise 15,11 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo III com hemodiálise 15,13 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise |
Inclui: Atributo Complementar | 043 - Exige registro de CID de causas associadas |
Procedimento: | 3,05,01,012-3 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLO- GIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA) |
Altera: Descrição | CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALI- ZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRÁVES DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUI-NAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SO-LUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SIN-TÉTICO. |
Art. 3º Fica estabelecido que, para fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Aten-ção à Saúde- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015.
Parágrafo único. Para fins de que trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no artigo 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.
Art. 5º Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS.
Art. 6º Fica estabelecido que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 92 de 18-5-2015, Seção 1, páginas 39 e 40, com incorreção no original.