Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 590, DE 20 DE MAIO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e

Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira março de 2015, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde descrita no Anexo a esta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2015.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE 0 1 1
MA 210330 CODO 1 0 1
PI 220550 JOSE DE FREITAS 0 1 1
PE 261310 SAO CAITANO 0 1 1
BA 291810 JEREMOABO 1 0 1
BA 293070 SIMOES FILHO 1 0 0
SC 420140 ARARANGUA 1 0 0
TO TA L 4 3 5
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