Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF |
410480 | C A S C AV E L | PR |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 1.760/GM/MS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. |
Cód. IBGE | Município | UF |
352940 | MAUÁ | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 549/GM/MS DE 13 DE ABRIL DE 2005. |
Cód. IBGE | Município | UF |
293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | BA |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 1.276/GM/MS DE 4 DE AGOSTO DE 2005. |
Cód. IBGE | Município | UF |
432260 | VENÂNCIO AIRES | RS |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 1.047/GM/MS, DE 15 DE MAIO DE 2006. |
Cód. IBGE | Município | UF |
320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ES |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 1.841/GM DE 9 DE AGOSTO DE 2006. |