Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Noº 591, DE 20 DE MAIO DE 2015

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
410480 C A S C AV E L PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.760/GM/MS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Cód. IBGE Município UF
352940 MAUÁ SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 549/GM/MS DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Cód. IBGE Município UF
293135 TEIXEIRA DE FREITAS BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.276/GM/MS DE 4 DE AGOSTO DE 2005.

Cód. IBGE Município UF
432260 VENÂNCIO AIRES RS
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.047/GM/MS, DE 15 DE MAIO DE 2006.

Cód. IBGE Município UF
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.841/GM DE 9 DE AGOSTO DE 2006.
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