Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, de Surubim (PE), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor repassado ao município | Valor da UPA | Devolução de recurso epassado a maior | Nº da proposta | SIPAR |
PE | Surubim | AMPLIAÇÃO | SMS | I | 315.826,80 | 205.551,00 | 110.275,80 | 008937.1 39000/1130-12 | 25000.104972/2013-26 |
Art. 2º Cabe ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias, junto ao Fundo Municipal correspondente, para a devolução do valor de R$ 110.275,80 (cento e dez mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. Tal montante foi calculado com base no valor original da proposta de R$ 1.052.756,00 (um milhão e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais), no valor de primeira parcela já repassado pelo Fundo Nacional de Saúde de R$ 315.826,80 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), e no novo valor da proposta de R$ 205.551,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais) descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.