Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco deAtenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as fortes chuvas que assolaram o Município de Salvador, Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de realizar as adequações necessárias à infraestrutura do Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104, afetado pelas chuvas; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.444.550,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais) a ser disponibilizado ao Estado da Bahia, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PlanoOrçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.