Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
Considerando a Portaria nº 2.837/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico LGBT); e
Considerando a importância de assegurar a implantação de políticas públicas de saúde contemplando ações de atenção integral à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como o fortalecimento da participação social no SUS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT, nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.