Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Regimento Interno do Grupo da Terra no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria nº 3.071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que redefine a composição e as atribuições do Grupo da Terra, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Regimento Interno do Grupo da Terra, nos termos do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.