Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 612, DE 26 DE MAIO DE 2015

Estabelece recurso para ser disponibilizado aos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando as habilitações, em 2014, de Estabelecimentos de Saúde nos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, nos Serviços de Alta Complexidade em Cardiovascular, como Centro de Atendimento de Urgência/AVC e em Traumatologia e Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.957.434,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em portarias, sem observar a data do efetivo funcionamento dos serviços detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO/CNES SERVIÇO VALOR R$
PARCELA ÚNICA
BA 291840 JUAZEIRO MUNICIPAL HOSPITAL ROMATRE DE JUAZEIRO -CNES 2557509 CARDIOVASCULAR 55.779,30
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - CNES 2146525 CARDIOVASCULAR 798.575,40
PI 221100 TERESINA MUNICIPAL HOSPITAL GETÚLIO VARGAS- CNES 2726971 CARDIOVASCULAR 64.406,10
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA/FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ- CNES 0015423 CARDIOVASCULAR 370.032,10
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE/ASSOC. HOSP. PROT.À INFÂNCIA DR RAUL CARNEIRO CNES 0015563 CARDIOVASCULAR 357.360,10
PR 431490 PORTO ALEGRE ESTADUAL HOSPITAL CARIDADE DE IJUÍ- CNES 2261057 CARDIOVASCULAR 304.780,52
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS -CNES 3508528 CARDIOVASCULAR 77.422,82
RS 431140 LAGEADO MUNICIPAL HOSPITAL BRUNO BORN -CNES 2252287 CARDIOVASCULAR 232.836,42
RS 431690 SANTA MARIA ESTADUAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIA DE SANTA MARIA -CNES 2244306 CARDIOVASCULAR 192.094,00
ES 320000 VITÓRIA ESTADUAL HOSPITAL DR. BENÍCIO TAVARES PEREIRA - CNES 6559131 CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC 191.678,36
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL MUNICIPAL HSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ - CNES 2306336 CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC 92.791,05
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA D'OESTE - CNES 2079232 CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC 93.509,05
BA 290000 FEIRA DE SANTANA ESTADUAL HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - CNES 6602533 TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 29.499,15
BA 290000 SALVADOR ESTADUAL ORTOFORT- CLÌNICA ORTOPÉDICA LTDA - CNES 3870197 TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 29.499,15
BA 291460 IRECÊ ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DR. MÁRIO DOURADO SOBRINHO - CNES 4026896 TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 29.499,15
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - CNES 2146525 TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 37.672,09
TOTAL GERAL 2.957.434,76
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