Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso para ser disponibilizado aos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando as habilitações, em 2014, de Estabelecimentos de Saúde nos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, nos Serviços de Alta Complexidade em Cardiovascular, como Centro de Atendimento de Urgência/AVC e em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.957.434,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em portarias, sem observar a data do efetivo funcionamento dos serviços detalhados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO/CNES | SERVIÇO | VALOR R$ |
PARCELA ÚNICA | ||||||
BA | 291840 | JUAZEIRO | MUNICIPAL | HOSPITAL ROMATRE DE JUAZEIRO -CNES 2557509 | CARDIOVASCULAR | 55.779,30 |
MG | 316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - CNES 2146525 | CARDIOVASCULAR | 798.575,40 |
PI | 221100 | TERESINA | MUNICIPAL | HOSPITAL GETÚLIO VARGAS- CNES 2726971 | CARDIOVASCULAR | 64.406,10 |
PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | CRUZ VERMELHA BRASILEIRA/FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ- CNES 0015423 | CARDIOVASCULAR | 370.032,10 |
PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE/ASSOC. HOSP. PROT.À INFÂNCIA DR RAUL CARNEIRO CNES 0015563 | CARDIOVASCULAR | 357.360,10 |
PR | 431490 | PORTO ALEGRE | ESTADUAL | HOSPITAL CARIDADE DE IJUÍ- CNES 2261057 | CARDIOVASCULAR | 304.780,52 |
RS | 430460 | CANOAS | MUNICIPAL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS -CNES 3508528 | CARDIOVASCULAR | 77.422,82 |
RS | 431140 | LAGEADO | MUNICIPAL | HOSPITAL BRUNO BORN -CNES 2252287 | CARDIOVASCULAR | 232.836,42 |
RS | 431690 | SANTA MARIA | ESTADUAL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIA DE SANTA MARIA -CNES 2244306 | CARDIOVASCULAR | 192.094,00 |
ES | 320000 | VITÓRIA | ESTADUAL | HOSPITAL DR. BENÍCIO TAVARES PEREIRA - CNES 6559131 | CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC | 191.678,36 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | MUNICIPAL | HSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ - CNES 2306336 | CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC | 92.791,05 |
SP | 354580 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA D'OESTE - CNES 2079232 | CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/AVC | 93.509,05 |
BA | 290000 | FEIRA DE SANTANA | ESTADUAL | HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - CNES 6602533 | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 29.499,15 |
BA | 290000 | SALVADOR | ESTADUAL | ORTOFORT- CLÌNICA ORTOPÉDICA LTDA - CNES 3870197 | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 29.499,15 |
BA | 291460 | IRECÊ | ESTADUAL | HOSPITAL REGIONAL DR. MÁRIO DOURADO SOBRINHO - CNES 4026896 | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 29.499,15 |
MG | 316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - CNES 2146525 | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 37.672,09 |
TOTAL GERAL | 2.957.434,76 |