Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o art. 9º da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece que o Incentivo de Adesão à Contratualização-IAC, será repassado a partir da competência de agosto/2013, aos estabelecimentos de saúde em que os gestores tenham encaminhado o pedido de contratualização à CGHOSP/DAHU/SAS/MS até 31 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 67.207.678,54 (sessenta e sete milhões, duzentos e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a serem
disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica definido que, caso haja qualquer alteração no contrato firmado entre o gestor local e os estabelecimentos de saúde, a documentação deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar/DAHU/SAS/MS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.