Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 614, DE 26 DE MAIO DE 2015

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as habilitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, Unidade Coronariana - UCO e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 13.571.334,51 (treze milhões, quinhentos e setenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme anexo.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em Portarias, sem que fosse observada data da habilitação dos leitos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde