Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 615, DE 26 DE MAIO DE 2015

Estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os § 1º e 2º aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no montante de R$ 88.611.500,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme descrito no Anexo a esta Portaria, excepcionalmente em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência para os respectivos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde