Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os § 1º e 2º aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no montante de R$ 88.611.500,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme descrito no Anexo a esta Portaria, excepcionalmente em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência para os respectivos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.