Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa Comissão de Sindicância Administrativa para avaliar a regularidade de procedimentos administrativos no âmbito do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Designar Comissão de Sindicância Administrativa para avaliar a regularidade de procedimentos administrativos no âmbito do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será formada por 2 (dois) representantes do Ministério da Saúde, a serem designados em ato específico.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão das atividades e apresentação de relatório final.
Art. 4º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão de Sindicância Administrativa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.