Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que em seu artigo 27, estabelece que o recurso para o custeio relacionado ao SAMU 192, se dará após a demonstração do efetivo funcionamento encaminhado a CGUE/DAE/SAS/ME, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no montante de R$ 24.640.686,50 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Estados e Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria, excepcionalmente em parcela única.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em portarias publicadas sem observar a data do efetivo funcionamento do SAMU 192.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.