Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado da Bahia
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Resolução CIB nº 012/2015, que altera a forma de pactuação de 73 (setenta e três) Municípios da Bahia do anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica alterado o repasse dos recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica dos 73 (setenta e três) Municípios constantes no anexo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esses Municípios, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2º Os recursos indicados no art. 1º desta Portaria deverão ser aplicados em conformidade com a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1. Andaraí | 20. Carinhanha | 39. Jaborandi | 58. Palmas de Monte Alto |
2. Anguera | 21. Condeúba | 40. Jaguaquara | 59. Potiraguá |
3. Antas | 22.Coribe | 41. Jaguaripe | 60. Riachão do Jacuípe |
4. Apuarema | 23. Correntina | 42. Jiquiriça | 61. Santa Luzia |
5. Arataca | 24. Cristópolis | 43. Jitaúna | 62. Santa Maria da Vitória |
6. Aratuípe | 25. Dário Meira | 44. Lapão | 63. Santanópoli |
7. Baianópolis | 26. Dom Macedo Costa | 45. Lençóis | 64. São Domingos |
8. Barra | 27. Elísio Medrado | 46. Macarani | 65. São Félix do Coribe |
9. Belmonte | 28. Formosa do Rio Preto | 47. Maiquinique | 66. São Miguel das Matas |
10. Biritinga | 29. Gavião | 48. Mansidão | 67. Saubara |
11. Bom Jesus da Serra | 30. Iaçu | 49. Maragogipe | 68. Taperoá |
12. Brotas de Macaúbas | 31. Ibipeba | 50. Morro do Chapéu | 69. Teolândia |
13. Buritirama | 32. Iraquara | 51. Mucugê | 70. Terra Nova |
14. Caatiba | 33. Itacaré | 52. Mucuri | 71. Tremedal |
15. Cachoeira | 34. Itaeté | 53. Nilo Peçanha | 72. Ubaíra |
16. Camamu | 35. Itagi | 54. Nova Fátima | 73. Ubatã |
17. Candeal | 36. Itambé | 55. Nova Ibiá | |
18. Candiba | 37. Itarantim | 56. Nova Itarana | |
19. Cardeal da Silva | 38. Itororó | 57. Nova Redenção |