Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 647, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado da Bahia

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Resolução CIB nº 012/2015, que altera a forma de pactuação de 73 (setenta e três) Municípios da Bahia do anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica alterado o repasse dos recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica dos 73 (setenta e três) Municípios constantes no anexo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esses Municípios, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º Os recursos indicados no art. 1º desta Portaria deverão ser aplicados em conformidade com a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

1. Andaraí 20. Carinhanha 39. Jaborandi 58. Palmas de Monte Alto
2. Anguera 21. Condeúba 40. Jaguaquara 59. Potiraguá
3. Antas 22.Coribe 41. Jaguaripe 60. Riachão do Jacuípe
4. Apuarema 23. Correntina 42. Jiquiriça 61. Santa Luzia
5. Arataca 24. Cristópolis 43. Jitaúna 62. Santa Maria da Vitória
6. Aratuípe 25. Dário Meira 44. Lapão 63. Santanópoli
7. Baianópolis 26. Dom Macedo Costa 45. Lençóis 64. São Domingos
8. Barra 27. Elísio Medrado 46. Macarani 65. São Félix do Coribe
9. Belmonte 28. Formosa do Rio Preto 47. Maiquinique 66. São Miguel das Matas
10. Biritinga 29. Gavião 48. Mansidão 67. Saubara
11. Bom Jesus da Serra 30. Iaçu 49. Maragogipe 68. Taperoá
12. Brotas de Macaúbas 31. Ibipeba 50. Morro do Chapéu 69. Teolândia
13. Buritirama 32. Iraquara 51. Mucugê 70. Terra Nova
14. Caatiba 33. Itacaré 52. Mucuri 71. Tremedal
15. Cachoeira 34. Itaeté 53. Nilo Peçanha 72. Ubaíra
16. Camamu 35. Itagi 54. Nova Fátima 73. Ubatã
17. Candeal 36. Itambé 55. Nova Ibiá  
18. Candiba 37. Itarantim 56. Nova Itarana  
19. Cardeal da Silva 38. Itororó 57. Nova Redenção  

 

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