Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), para estabelecer o novo quantitativo de equipes contratualizadas/recontratualizadas do Município de Içara, Balneário Rincão, Laguna e Pescaria Brava no Estado de Santa Catarina, relativo ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), passa a vigorar na forma descrita a seguir:
UF | Município | Município Equipes contratualizadas/ recontratualizadas - 2º ciclo | 2º ciclo Equipes novas - 2º ciclo | R$ referente aos 20% | ||||
EAB | ESB | NASF | EAB | ESB | NASF | |||
SC | BALNEÁRIO RINCÃO | 4 | 3 | 0 | 4 | 3 | 0 | 8.300,00 |
SC | IÇARA | 15 | 4 | 1 | 8 | 2 | 1 | 15.600,00 |
SC | LAGUNA | 12 | 10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3.200,00 |
SC | PESCARIA BRAVA | 2 | 2 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.