Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Araçuaí (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, pág. 72, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Araçuaí." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO