Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 656, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera a concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o disposto na Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; e

Considerando o disposto na Portaria nº 816/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:

Art. 1º A concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo da Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
SP 354340 Ribeirão Preto CEO UBDS João Baptista Quartim 3594416 Municipal II 2.200,00

Parágrafo único. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente ao valor adicional dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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