Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; e
Considerando o disposto na Portaria nº 816/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:
Art. 1º A concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo da Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
SP | 354340 | Ribeirão Preto | CEO UBDS João Baptista Quartim | 3594416 | Municipal | II | 2.200,00 |
Parágrafo único. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente ao valor adicional dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.