Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III, de Niterói (RJ), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2013, Seção 1, página 47, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta | SIPAR |
RJ | NITERÓI | AMPLIAÇÃO | SMS | III | R$ 874.000,00 | 11249.035000/1130-16 | 25000.121348/2013-93 |
VALOR | R$ 874.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.