Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Mauá (SP) do anexo da Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos de incentivos para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), o seguinte Município:
SP | Mauá | 352940 | 2061562 | 82.02 | UPA II qualificada | 25000.177843/2014-38 | 10.302.2015.8585.0035 | Municipal | 125.000,00 | 1.500.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.