Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 661, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera o art. 1º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 13 de julho de 2012, Seção 1, página 98, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 1º Fica habilitado o Município de Cornélio Procópio (PR) a receber (1) uma Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná, e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cornélio Procópio", conforme detalhado a seguir: (NR)

UF Município Central de Regulação das Urgências (CRU) Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
PR Cornélio Procópio 01 - - R$ 68.600,00 R$ 823.200,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
- 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Andirá - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Bandeirantes - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Ibaiti - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
PR Jacarezinho - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
PR Ribeirão do Pinhal - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Santo Antônio da Platina - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR São Jerônimo da Serra - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Siqueira Campos - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Uraí - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Total 01 10 03 R$ 315.350,00 R$ 3.784.200,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde