Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 663, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera o Anexo da Portaria nº 1.857/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e da Portaria nº 3.415/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Munícipio de Pinheiros (ES) e do Município de Quixelô (CE), previstos no anexo da Portaria nº 1.857/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e da Portaria nº 3.415/ GM/MS, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

ANEXO DA PORTARIA Nº 1.857/GM/MS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIROS 10836.927000/1140-04 20290018 297.670,00 10.302.2015.8933.3251

ANEXO DA PORTARIA Nº 3.415/GM/MS, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO 11406.224000/1130-07 464.824,00 10.302.2015.8535.0001 0003
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