Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.857/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e da Portaria nº 3.415/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Munícipio de Pinheiros (ES) e do Município de Quixelô (CE), previstos no anexo da Portaria nº 1.857/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e da Portaria nº 3.415/ GM/MS, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.857/GM/MS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | PINHEIROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIROS | 10836.927000/1140-04 | 20290018 | 297.670,00 | 10.302.2015.8933.3251 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.415/GM/MS, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | QUIXELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO | 11406.224000/1130-07 | 464.824,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |