Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Municípios de Picuí (PB) e Cascavel (PR) do anexo da Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 50, as seguintes propostas:
UF | Município | Programa de UPA | Categoria | Proponente | Porte da UPA | Nº da Proposta | Nº do SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta (R$) | Valor da 1ª Parcela Repassado (R$) | |
SES | SMS | ||||||||||
PB | Picuí | 2012 PAC2 | nova | X | I | 08619.650000/1120-02 | 25000.104434/2012-51 | Port. GM/MS 1.344 de 29/06/2012 | 1.400.000,00 | 140.000,00 | |
PR | Cascavel | 2011 PAC2 | nova | X | I | 76208.867000/1100-54 | 25000.093265/2011-35 | Port. GM/MS 1.968 de 18/08/2011 | 1.400.000,00 | 140.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.