Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 668, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Exclui propostas dos Municípios de Picuí (PB) e Cascavel (PR) do anexo da Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente, resolve:

Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 120/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 50, as seguintes propostas:

UF Município Programa de UPA Categoria Proponente Porte da UPA Nº da Proposta Nº do SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta (R$) Valor da 1ª Parcela Repassado (R$)
SES SMS
PB Picuí 2012 PAC2 nova X I 08619.650000/1120-02 25000.104434/2012-51 Port. GM/MS 1.344 de 29/06/2012 1.400.000,00 140.000,00
PR Cascavel 2011 PAC2 nova X I 76208.867000/1100-54 25000.093265/2011-35 Port. GM/MS 1.968 de 18/08/2011 1.400.000,00 140.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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