Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 669, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera a Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, o Município a seguir:

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual
MG 317020 Uberlândia Municipal CAPS II 397.035,00

Art. 2º Os recursos federais destinados aos Fundos de Saúde dos Municípios de Ituiutaba (MG) e Jaíba (MG), previstos no Anexo da Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido que, dos recursos financeiros decorrentes das alterações, o montante anual de R$ 37.035,00 (trinta e sete mil e trinta e cinco reais) será remanejado para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Ituiutaba (MG), em decorrência da alteração do valor, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual
MG 313420 Ituiutaba Municipal CAPS II R$ 397.035,00
MG 313505 Jaíba Municipal CAPS I R$ 339.660,00

ANEXO II

UF IBGE Município Gestão Assunto Novo Valor Anual Valor Anual PT 2.660/2014 Diferença anual aser adicionada/deduzida do limite financeiro MAC dos municípios
MG 312245 Divisópolis Municipal CAPS I 339.660,00 339.660,00 0,00
MG 313420 Ituiutaba Municipal CAPS II 397.035,00 360.000,00 37.035,00
MG 313505 Jaíba Municipal CAPS I 339.660,00 397.035,00 -57.375,00
MG 317020 Uberlândia Municipal CAPS II 0,00 397.035,00 -397.035,00
TOTAL 1.076.355,00 1.493.730,00 -417.375,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde