Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, o Município a seguir:
UF | IBGE | Município | Gestão | Assunto | Valor Anual |
MG | 317020 | Uberlândia | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
Art. 2º Os recursos federais destinados aos Fundos de Saúde dos Municípios de Ituiutaba (MG) e Jaíba (MG), previstos no Anexo da Portaria nº 2.660/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que, dos recursos financeiros decorrentes das alterações, o montante anual de R$ 37.035,00 (trinta e sete mil e trinta e cinco reais) será remanejado para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Ituiutaba (MG), em decorrência da alteração do valor, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | Gestão | Assunto | Valor Anual |
MG | 313420 | Ituiutaba | Municipal | CAPS II | R$ 397.035,00 |
MG | 313505 | Jaíba | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | Gestão | Assunto | Novo Valor Anual | Valor Anual PT 2.660/2014 | Diferença anual aser adicionada/deduzida do limite financeiro MAC dos municípios |
MG | 312245 | Divisópolis | Municipal | CAPS I | 339.660,00 | 339.660,00 | 0,00 |
MG | 313420 | Ituiutaba | Municipal | CAPS II | 397.035,00 | 360.000,00 | 37.035,00 |
MG | 313505 | Jaíba | Municipal | CAPS I | 339.660,00 | 397.035,00 | -57.375,00 |
MG | 317020 | Uberlândia | Municipal | CAPS II | 0,00 | 397.035,00 | -397.035,00 |
TOTAL | 1.076.355,00 | 1.493.730,00 | -417.375,00 |