Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 673, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 583/GM/MS, de 15 de maio de 2015 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2015, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
BA 290580 Camamu
BA 291980 Macaúbas
BA 292300 Nova Viçosa
BA 292640 Riacho de Santana
BA 293050 Serrinha
CE 230540 Icó
CE 231070 Pentecoste
GO 521150 Itumbiara
MG 311000 Caeté
MG 315670 Sabará
MT 510320 Colíder
PA 150470 Moju
PR 411150 Ivaiporã
RN 240220 Canguaretama
RN 240260 Ceará-Mirim
RN 241120 Santa Cruz
RS 430510 Caxias do Sul
SC 421950 Xanxerê
SP 353430 Orlândia
SP 353710 Pedreira
SP 354940 São Joaquim da Barra
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