Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 583/GM/MS, de 15 de maio de 2015 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2015, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
BA | 290580 | Camamu |
BA | 291980 | Macaúbas |
BA | 292300 | Nova Viçosa |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 293050 | Serrinha |
CE | 230540 | Icó |
CE | 231070 | Pentecoste |
GO | 521150 | Itumbiara |
MG | 311000 | Caeté |
MG | 315670 | Sabará |
MT | 510320 | Colíder |
PA | 150470 | Moju |
PR | 411150 | Ivaiporã |
RN | 240220 | Canguaretama |
RN | 240260 | Ceará-Mirim |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RS | 430510 | Caxias do Sul |
SC | 421950 | Xanxerê |
SP | 353430 | Orlândia |
SP | 353710 | Pedreira |
SP | 354940 | São Joaquim da Barra |