Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 695, DE 8 DE JUNHO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Boa Hora, Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2015, do Município de Boa Hora (PI).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 13925, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

RETIFICAÇÕES

No art. 1º Portaria nº 452/GM/MS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 21 de maio de 2015, seção I, página 92 e 93, Onde se lê:

UF Tipo Plano Interno CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO DO MUNICÍPIO
MA CAPS I RSM-RSME 7561741 11.394.580/0001- 6 Olinda Nova do Maranhão 210000 ESTADUAL

Leia-se:

UF Tipo Plano Interno CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO DO MUNICÍPIO
MA CAPS I RSM-RSME 7561741 11.394.580/0001 - 6 5 Olinda Nova do Maranhão 210745 MUNICIPAL

No anexo II da Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 121, de 25 de junho de 2012, Seção 1, pág. 40, Onde se lê:

IBGE Município Gestão Valor anual
310340 Araçuaí Estadual 367.920,00
313510 Janaúba Estadual 1.117.343,84

Leia-se:

IBGE Município Gestão Valor anual
310340 Araçuaí Municipal 367.920,00
313510 Janaúba Municipal 1.117.343,84

 

 

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