Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria nº 1.374/GM/MS, de 3 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Cidade Ocidental (GO), previsto no Anexo da Portaria nº 1.374/GM/MS, de 3 de julho de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CIDADE OCIDENTAL | 11332874000112001 | 735.390,00 | 25900003 | 10301201585810304 |