Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 725, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Serra (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando o Ofício nº 180/2015/SMS, que solicita alteração da habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Serra (ES); e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
ES 320500 Serra Unidade Regional de Saude Serra 2465795 Municipal I

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
ES 320500 Serra Unidade Regional de Saúde de Boa Vista 6057454 Municipal I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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