Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Serra (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando o Ofício nº 180/2015/SMS, que solicita alteração da habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Serra (ES); e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
ES | 320500 | Serra | Unidade Regional de Saude Serra | 2465795 | Municipal | I |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
ES | 320500 | Serra | Unidade Regional de Saúde de Boa Vista | 6057454 | Municipal | I |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.