Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a publicação da Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Regulação, Avaliação e Controle (SISRCA) e seus módulos, no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial de União nº 174, de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 58-59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.