Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 164, de 27 de agosto de 2014, Seção 1, pág. 87, passa a vigorar com a seguinte redação:
IBGE |
Município |
Gestão |
Valor anual |
320060 |
Aracruz |
Municipal |
1,833,242,88 |
320090 |
Barra de São Francisco |
Estadual |
1,200,000,00 |
320120 |
Cachoeiro do Itapemirim |
Estadual |
5,355,133,44 |
320150 |
Colatina |
Municipal |
738,783,36 |
320150 |
Colatina |
Estadual |
2,360,945,28 |
320320 |
Linhares |
Municipal |
2,255,404,80 |
320470 |
São Gabriel da Palha |
Municipal |
1,200,000,00 |
320480 |
São José do Calçado |
Estadual |
1,833,242,88 |
320490 |
São Mateus |
Estadual |
2,044,323,84 |
Total |
18,821,076,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.