Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.405/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Tejuçuoca (CE), previstos no anexo da Portaria nº 3.405/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA No- 3.405/GM/MS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | TEJUÇUOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEJUÇUOCA | 11780.781000/1130-06 | 399.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |