Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santo Antônio do Içá (AM), de São Paulo de Olivença (AM) e de Tonantins (AM) a receber, cada um, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que os Municípios situam-se na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.143469/2014-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base Descentralizada, o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Santo Antônio do Içá (AM), São Paulo de Olivença (AM) e Tonantins (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO DE REPASSE | SCNES | Incentivo | VIATURA | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal |
Santo Antônio do Içá (AM) | 7568916 | 82,47 | 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 | R$ 58,500,00 | R$ 702,000,00 |
São Paulo de Olivença (AM) | 7549652 | 82,47 | 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 | R$ 58,500,00 | R$ 702,000,00 |
Tonantins (AM) | 7562942 | 82,47 | 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 | R$ 58,500,00 | R$ 702,000,00 |
TOTAL/ANUAL | R$ 2,106,000,00 |