Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 758, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Santo Antônio do Içá (AM), de São Paulo de Olivença (AM) e de Tonantins (AM) a receber, cada um, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os Municípios situam-se na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.143469/2014-77, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base Descentralizada, o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Santo Antônio do Içá (AM), São Paulo de Olivença (AM) e Tonantins (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNIC�PIO DE REPASSE SCNES Incentivo VIATURA Valor do repasse mensal + 30% Amaz�nia Legal (habilita��o) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amaz�nia Legal
Santo Ant�nio do I�� (AM) 7568916 82,47 01 EMBARCA��O USB SAMU 192 R$ 58,500,00 R$ 702,000,00
S�o Paulo de Oliven�a (AM) 7549652 82,47 01 EMBARCA��O USB SAMU 192 R$ 58,500,00 R$ 702,000,00
Tonantins (AM) 7562942 82,47 01 EMBARCA��O USB SAMU 192 R$ 58,500,00 R$ 702,000,00
TOTAL/ANUAL R$ 2,106,000,00
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