Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 758, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Santo Antônio do Içá (AM), de São Paulo de Olivença (AM) e de Tonantins (AM) a receber, cada um, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os Municípios situam-se na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.143469/2014-77, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base Descentralizada, o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Santo Antônio do Içá (AM), São Paulo de Olivença (AM) e Tonantins (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIO DE REPASSE SCNES Incentivo VIATURA Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal
Santo Antônio do Içá (AM) 7568916 82.47 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 R$ 58.500,00 R$ 702.000,00
São Paulo de Olivença (AM) 7549652 82.47 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 R$ 58.500,00 R$ 702.000,00
Tonantins (AM) 7562942 82.47 01 EMBARCAÇÃO USB SAMU 192 R$ 58.500,00 R$ 702.000,00
TOTAL/ANUAL R$ 2.106.000,00
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