Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade disponibilizados ao Município de Vila Velha do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Portaria n° 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);
Considerando a Portaria n° 242/SVS/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Vila Velha (ES);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB nº 10, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova a desabilitação do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Vila Velha; e
Considerando a Portaria n° 9/SVS/MS, de 28 de maio de 2015, resolve:
Art. 1° Fica estabelecida a dedução de recursos no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.