Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 766, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Renovação de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP) e Base Descentralizada de São Caetano do Sul (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 86/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Rio Claro (SP), 1 USB e 1 USA pertencentes ao Município de Rio Claro (SP), 1 USB pertencente ao Município de Santa Gertrudes (SP), 1 USB pertencente ao Município de Ipeúna (SP), 1 USB pertencente ao Município de Itirapina (SP) e 1 USB pertencente ao Município de Corumbataí (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e seu art. 30 que redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.016394/2015-33, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), conforme detalhado a seguir:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
SP Rio Claro 01 01 01
SP Santa Gertrudes 01 - -
SP Ipeúna 01 - -
SP Itirapina 01 - -
SP Corumbataí 01 - -

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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