Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 767, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado do Rio Grande do Norte a receber recurso financeiro para custeio da Central de Regulação Ambulatorial e Central de Regulação Hospitalar organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo do Estado do Rio Grande do Norte o valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Entidade Estados/Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
RN 2408102 SMS NATAL METROPOLITANA AMBULATORIAL IV 453.600,00
240000 SES RIO GRANDE DO NORTE METROPOLITANA HOSPITALAR IV 939.600,00
Total 1.393.200,00

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.333 de 08.09.2015)

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