Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 773, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Altos (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.194857/2014-16, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Altos (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio ao Município, conforme detalhado a seguir:

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago (habilitação) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
PI Altos 7628927 82.49 01 USA - SAMU 192 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
TOTAL/ ANO R$ 462.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Altos (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde