Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Uiramutã (RR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.423/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.179825/2014-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Uiramutã (RR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Boa Vista (RR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Uiramutã (RR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Uiramutã (RR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
RR | UIRAMUTÃ | 7511116 | 82,5 | 01 USB SAMU 192 | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
TOTAL/ANO R$ 204,750,00 |