Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Uiramutã (RR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.423/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.179825/2014-91, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Uiramutã (RR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Boa Vista (RR).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Uiramutã (RR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Uiramutã (RR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Munic�pio para repasse CNES Incentivo Descri��o Valor do repasse mensal + 30% Amaz�nia Legal Valor do repasse anual + 30% Amaz�nia Legal
RR UIRAMUT� 7511116 82,5 01 USB SAMU 192 R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
TOTAL/ANO R$ 204,750,00
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