Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que os Municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.206476/2014-97, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios, conforme detalhado a seguir:
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Estado | CNES | Incentivos | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
PA | Pará | 7447329 | 82.45 | 01 CRU | R$ 54.600,00 | R$ 655.200,00 |
UNIDADES MÓVEIS
UF | Municípios para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
PA | Altamira | 7538480 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
PA | Anapu | 7536828 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
PA | Brasil Novo | 7537468 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
PA | Medicilândia | 6749496 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
PA | Pacajá | 7535813 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
PA | Uruará | 6961916 | 82,5 | 1 USB | R$ 17,062,50 | R$ 204,750,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA) e para os Fundos Municipais de Saúde de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Xingu compreende os Municípios citados no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Altamira | 105,106 |
Anapu | 23,609 |
Brasil Novo | 15,3 |
Medicilândia | 28,987 |
Pacajá | 43,057 |
Porto de Moz | 36,841 |
Senador José Porfírio | 12,331 |
Uruará | 44,731 |
Vitória do Xingu | 14,072 |
TOTAL | 324,034 |