Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 776, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os Municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.206476/2014-97, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios, conforme detalhado a seguir:

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

UF Estado CNES Incentivos Descrição Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
PA Pará 7447329 82.45 01 CRU R$ 54.600,00 R$ 655.200,00

UNIDADES MÓVEIS

UF Munic�pios para repasse CNES Incentivo Descri��o Valor do repasse mensal + 30% Amaz�nia Legal Valor do repasse anual + 30% Amaz�nia Legal
PA Altamira 7538480 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Anapu 7536828 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Brasil Novo 7537468 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Medicil�ndia 6749496 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Pacaj� 7535813 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Uruar� 6961916 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA) e para os Fundos Municipais de Saúde de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Xingu compreende os Municípios citados no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNIC�PIO POPULA��O
Altamira 105,106
Anapu 23,609
Brasil Novo 15,3
Medicil�ndia 28,987
Pacaj� 43,057
Porto de Moz 36,841
Senador Jos� Porf�rio 12,331
Uruar� 44,731
Vit�ria do Xingu 14,072
TOTAL 324,034
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