Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 776, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os Municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.206476/2014-97, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios, conforme detalhado a seguir:

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

UF Estado CNES Incentivos Descrição Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
PA Pará 7447329 82.45 01 CRU R$ 54.600,00 R$ 655.200,00

UNIDADES MÓVEIS

UF Municípios para repasse CNES Incentivo Descrição Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
PA Altamira 7538480 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Anapu 7536828 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Brasil Novo 7537468 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Medicilândia 6749496 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Pacajá 7535813 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00
PA Uruará 6961916 82,5 1 USB R$ 17,062,50 R$ 204,750,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA) e para os Fundos Municipais de Saúde de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Xingu compreende os Municípios citados no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Altamira 105,106
Anapu 23,609
Brasil Novo 15,3
Medicilândia 28,987
Pacajá 43,057
Porto de Moz 36,841
Senador José Porfírio 12,331
Uruará 44,731
Vitória do Xingu 14,072
TOTAL 324,034
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