Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Caicó (RN) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), base descentralizada da Central Estadual de
Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.220916/2014-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Caicó (RN) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), base descentralizada da Central Estadual de Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme detalhado a seguir.
Unidades Móveis
Local de Repasse | UF | Município | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal | Valor do Repasse Anual |
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO | RN | Caicó | 7569440 | 82,5 | 1 USB | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
RIO GRANDE DO NORTE | |||||||
(SES) | 7569467 | 82,49 | 1 USA | R$ 38,500,00 | R$ 462,000,00 | ||
TO TA L | R$ 51,625,00 | R$ 619,500,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.