Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 777, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Habilita o Município de Caicó (RN) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), base descentralizada da Central Estadual de

Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.220916/2014-19, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Caicó (RN) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), base descentralizada da Central Estadual de Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme detalhado a seguir.

Unidades Móveis

Local de Repasse UF Município CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal Valor do Repasse Anual
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN Caicó 7569440 82,5 1 USB R$ 13,125,00 R$ 157,500,00
RIO GRANDE DO NORTE
(SES) 7569467 82,49 1 USA R$ 38,500,00 R$ 462,000,00
TO TA L R$ 51,625,00 R$ 619,500,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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