Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Cachoeira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.214046/2013-68, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cachoeira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado a seguir:
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago (habilitação) | Valor do Repasse anual Fundo a Fundo |
BA | Cachoeira | 7447132 | 82,5 | 01 USB - SAMU 192 | R$ 13,125,00 | R$ 157,500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 157,500,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.