Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.694/GM/MS, de 29 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapetininga (SP) e as Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.161482/2012-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CR |
SP | Itapetininga | 2 | 1 | 1 |
SP | Alambari | 1 | - | - |
SP | Quadra | 1 | - | - |
SP | Angatuba | 1 | - | - |
SP | Sarapuí | 1 | - | - |
SP | Guareí | 1 | - | - |
SP | Tatuí | 1 | 1 | - |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.