Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 783, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe onferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 2.533/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de São João da Boa Vista (SP) e as Bases Descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.180381/2012-74, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
SP São João da Boa Vista 2 1 1
SP Espírito Santo do Pinhal 1 - -
SP Tambaú 1 - -
SP Mococa 1 - -
SP Santa Cruz das Palmeiras 1 1 -
SP Casa Branca 1 - -
SP Vargem Grande do Sul 1 - -
SP São José do Rio Pardo 1 1

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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