Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovaçao de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Bàsico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. 30 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de São Paulo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), que qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.005398/2013-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de 107 (cento e sete) Unidades de Suporte Básico (USB), 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Paulo (SP), fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de São Paulo (SP), conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CR |
SP | São Paulo | 107 | 15 | 01 |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.