Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 785, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel (PB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Unidade de Suporte Básico e Avançado (SAMU 192) no Município de Princesa Isabel (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 2.809 e 2.810/2014, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência do incentivo de custeio mensal ao Município, conforme detalhado a seguir:

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago (habilitação) Valor mensal a ser pago com qualificação Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo
PB Princesa Isabel 7602359 82,5 1 USB SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 21,919,00 R$ 263,028,00
7602243 82,49 1 USA SAMU 192 R$ 38,500,00 R$ 48,221,00 R$ 578,652,00
TOTAL / ANO R$ 841,680,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde