Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel (PB)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Unidade de Suporte Básico e Avançado (SAMU 192) no Município de Princesa Isabel (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 2.809 e 2.810/2014, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência do incentivo de custeio mensal ao Município, conforme detalhado a seguir:
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago (habilitação) | Valor mensal a ser pago com qualificação | Valor do Repasse Anual qualificado Fundo a Fundo |
PB | Princesa Isabel | 7602359 | 82,5 | 1 USB SAMU 192 | R$ 13,125,00 | R$ 21,919,00 | R$ 263,028,00 |
7602243 | 82,49 | 1 USA SAMU 192 | R$ 38,500,00 | R$ 48,221,00 | R$ 578,652,00 | ||
TOTAL / ANO | R$ 841,680,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.