Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 786, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapeva (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itapirapuã Paulista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.014/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) no Município de Itapirapuã Paulista (SP);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.203782/2014-71, resolve:

Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapeva (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Munícipio, conforme detalhado a seguir:

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor atual mensal pago (habilitação) Valor mensal a ser pago com qualificação Valor do Repasse anual Fundo a Fundo
SP Itapirapuã Paulista 7261152 82,50 01 USB - SAMU 192 R$ 13,125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado acima, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapirapuã Paulista (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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