Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 787, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS de 11 de maio de 2015, que altera a classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS AD III; e

Considerando a Portaria nº 405/SAS/MS de 11 de maio de 2015, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS AD III, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.825.280,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (0002) Crack - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME - CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual/R$
BA 292800 Santa Luz Municipal CAPS AD III 1,260,000,00
RS 431490 Porto Alegre Municipal CAPS AD III 782,640,00
RR 140000 Boa Vista Estadual CAPS AD III 782,640,00
Total Geral 2,825,280,00
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